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Quem tem Direito?
É possível requerer a cidadania italiana por descendência, por casamento ou tempo de residência. Entenda como funciona cada processo.
Cidadania Italiana por descendência (Jus Sanguini)
A cidadania italiana é concedida a todo descendente italiano, sem limite geracional e sem distinção de gênero.
Cidadania Italiana por casamento
Quem é casado com um italiano há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania. Caso tenha filhos, o tempo cai pela metade.
Cidadania Italiana por residência
Pessoas que residam na Itália legalmente há mais de 10 anos podem ser naturalizadas italianas.
Quais os caminhos para ser um
cidadão italiano?
É possível requerer a cidadania italiana de várias formas e a
Mautone Advocacia pode te ajudar em cada uma deles.
Cidadania Italiana Via Judicial
Você pode requerer sua cidadania diretamente no Tribunal Civil de Roma, para evitar as longas filas de espera dos consulados, com a ajuda de um advogado. Com isso, o tempo médio para conseguir a cidadania é de 24 meses.
Cidadania Italiana via administrativa (presencial)
Uma opção é viajar para a Itália e fazer o processo administrativamente. Essa opção é indicada para os que desejam residir legalmente no país e dar a entrada no processo diretamente em solo italiano. Essa é a forma mais rápida de se conseguir a cidadania italiana.
Cidadania Via Materna (via Judicial)
Somente em 01/01/1948 a Constituição Italiana passou a reconhecer homens e mulheres com os mesmos direitos.
Antes dessa data, a cidadania só poderia ser transmitida para os descendentes pelos homens e, caso a origem de sua cidadania tenha passado de uma Italiana para filhos que nasceram fora da Itália e antes de 1948, eles não teriam direito à Cidadania Italiana.
Para ter a certeza de sua origem e o direito ao reconhecimento, é necessário desenhar a árvore genealógica e saber o gênero dos antepassados e, caso tenha alguma mulher na sua linha de ascendência, será necessário saber a data de nascimento dos filhos dela e a data de nascimento de seus filhos.
Se este é o seu caso, fique tranquilo' você não estará impedido de obter a sua cidadania, porém, o processo para a obtenção não será realizado via Administrativa, isto é, pelos consulados ou comunes italianas, mas sim, via judicial.
O processo via Judicial é realizado na Itália e é solicitado o reconhecimento da família. Nesse caso, você precisará ser representado por um advogado italiano. A Corte Constitucional da Itália já decidiu pelo direito à transmissão de cidadania mesmo das mulheres para os filhos nascidos antes de 1948 e essa decisão embasa a concessão pelos demais juízes quando solicitado e devidamente comprovada a origem italiana.